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SP Processo de Promoção QAE 2015

Comunicado de Abertura de Inscrição para Prova do Processo de Promoção 2015 do QAE da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado
Processo de Promoção / 2015
Quadro de Apoio Escolar – Qae
Edital de Abertura de Inscrição para Prova

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto 58.648, de 03-12-2012, torna pública a abertura de inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste edital.

CAPITULO I – INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. Promoção é a passagem do servidor da faixa em que seu cargo ou função-atividade se encontra para a faixa imediatamente superior, mantido o nível de enquadramento, devido a aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante.

1.1. Aquisição de competências será aferida mediante avaliação.

2. O concurso de promoção é destinado aos servidores abrangidos pela Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011, titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades das classes abaixo relacionadas:

2.1. Agente de Serviços Escolares;

2.2. Agente de Organização Escolar;

2.3. Secretário de Escola.

3. Os servidores públicos aprovados no presente processo passarão da faixa 1 para a faixa 2, nos termos da Lei Complementar 1.144 de 11-07-2011.

CAPITULO II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA 1 PARA FAIXA 2.

1. A participação da prova está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:

1.1. Encontrar-se enquadrado na faixa 1;

1.2. Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em uma das seguintes classes:

I - Agente de Serviços Escolares;

II - Agente de Organização Escolar;

III - Secretário de Escola.

1.3. Contar, no mínimo, com 5 (cinco) anos de efetivo exercício na FAIXA em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado;

1.4. Possuir:

1.4.1. Certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, para os integrantes da classe de Agente de Serviços Escolares e Agente de Organização Escolar;

1.4.2. Diploma de graduação em curso de nível superior, para os integrantes da classe de Secretário de Escola.

1.4.3. Não serão aceitos diplomas de pós-graduação “lato sensu” em substituição ao diploma de graduação;

1.4.4. Poderão ser aceitos títulos de pós-graduação “stricto sensu” em substituição ao diploma de graduação.

1.4.5. Para fins de comprovação da formação de que tratam o subitem 1.4.2. e o subitem 1.4.4 deste capítulo serão considerados única e exclusivamente os diplomas de graduação em curso de nível superior e de pós-graduação “stricto sensu” devidamente registrados pelos órgãos competentes.

1.5. Não estar afastado nos termos do artigo 202 da Lei 10.261, de 28-10-1968, na data de publicação deste edital.

1.6. Não ter sido punido com as penas de repreensão e suspensão nos últimos 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de publicação deste Edital de Abertura do Concurso de Promoção.

CAPITULO III – DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do servidor no concurso de promoção implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inscrição ocorrerá no período de 17-08-2015 a 28-08- 2015, iniciando-se às 12h do dia 17-08-2015 e encerrando-se às 19h do dia 28-08-2015, horário de Brasília.

3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, seguir todos os passos para se cadastrar no sistema GDAE, após acessar o item “Promoção QAE”, confirmar os dados constantes da Ficha de Inscrição on-line;

4. Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.

4.1. A apuração dos requisitos necessários à inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento, exceto os de habilitação previstos no item 1.4 do capítulo II;

4.2. O candidato digitará o login e senha, e terá disponibilizada a ficha Personalizada contendo dados pessoais, funcionais e a informação se atende os requisitos legais para que possa concretizar sua inscrição;

4.2.1. Se o candidato detectar que há erros relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, na ficha de inscrição deverá solicitar, ao CRH da Diretoria de Ensino, acertos antes de concretizar a inscrição.

4.2.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.3. O candidato pertencente ao cargo ou função-atividade de Agente de Organização Escolar deverá optar, obrigatoriamente, no momento de sua inscrição, por uma das duas áreas na qual pretende ser avaliado, dentre as relacionadas nos subitens 4.2.1 e 4.2.2 do Capítulo V – Da Avaliação de Competências.

4.4. Confirmada inscrição, será gerado o protocolo de comprovante de participação do certame.

5. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.

7. As inscrições para a Prova de Promoção 2016 serão efetuadas no período descritos no item 2 deste Capítulo, não havendo previsão para reabertura e/ou definição de novo período.

8. O candidato com deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova poderá solicitá-la no período previsto no item 2, do capítulo III, deste Edital, desde que conste no protocolo de inscrição – via internet – que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.

8.1. As informações relativas à deficiência do candidato serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.

8.2. Se o candidato detectar que há erros relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, na ficha de inscrição deverá solicitar acertos antes de concretizar a inscrição.

9. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções contidas neste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

CAPITULO V - DA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

1. Para fins do concurso de promoção, entende-se por competências o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que o servidor possui e utiliza nas atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho.

2. A prova será realizada por entidade contratada nos termos da lei.

3. As provas serão realizadas no mês de Outubro de 2015, sendo que o dia e horários serão confirmados em Edital de Convocação.

4. A aferição de competências será feita mediante avaliação formal, denominada avaliação de competências, que utilizará critérios únicos e objetivos, de acordo com a bibliografia estabelecida na Portaria CGRH-3, de 8-11-2013, publicada em 12-11-2013, retificada no D.O. de 03-12-2013, conforme segue:

4.1. A prova para Agente de Serviços Escolares versará sobre Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação.

4.2. Para a prova do Agente de Organização Escolar, o servidor deverá optar por uma das áreas, dentre as abaixo relacionadas, na qual deseja ser avaliado:

4.2.1. Área de Gestão de Atendimento aos Alunos; ou

4.2.2. Área de Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos.

4.3. A prova para Secretário de Escola versará sobre Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos.

5. A prova para Agente de Serviços Escolares, Agente de Organização Escolar e Secretário de Escola será constituída de duas partes, sendo:

5.1. Primeira Parte Objetiva, avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, composta de questões de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por cargo;

5.2. Segunda Parte Dissertativa, versará sobre as atribuições previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.144/2011, por cargo, avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.2.1. A Segunda parte da prova (dissertativa) será corrigida para todos os candidatos.

6. A prova por classe versará sobre a aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante, e o conteúdo consta na Portaria CGRH-3, de 8-11-2013, publicada em 12-11- 2013, retificada no D.O. de 03-12-2013.

7. A apuração do resultado da prova objetiva será efetuada por processamento eletrônico.

8. As notas das provas objetiva e dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética do desempenho do candidato, que será considerada como nota final na prova.

9. A classificação dos aprovados será efetuada através da curva de Gauss, que utilizará para a classificação a nota final do candidato.

10. Para a definição da nota mínima exigida, será utilizado o escore padronizado com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez). Esta padronização da nota de cada candidato tem por finalidade avaliar o desempenho do mesmo em relação aos demais servidores participantes do certame.

10.1. Da nota final do candidato na prova, será subtraída a nota obtida da média do grupo, dividindo essa diferença pelo desvio padrão da prova, multiplicando o resultado por 10 (dez) e somando 50 (cinquenta), por meio da seguinte Formula:

EP = [ (A-X) / S ].10 +50

EP = escore padronizado
A = escore bruto (nota final do candidato)
X = média do grupo (a média das notas finais dos candidatos submetidos à prova).
S = desvio padrão (índice de variação entre a nota final da prova do candidato em relação a média do grupo)

10.2. A média do grupo e o desvio padrão serão publicados juntamente com o resultado das provas para que o candidato possa calcular sua nota padronizada.

10.3. Será considerado Aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, a nota padronizada de 50 (cinquenta) pontos.

11. O candidato que deixar de realizar a prova, será desclassificado e automaticamente excluído do processo de promoção.

12. As orientações complementares sobre a realização das provas serão objeto de novo edital a ser publicado oportunamente.

13. A promoção do servidor, que for aprovado no processo avaliatório, far-se-á por ato específico do Secretário de Estado da Educação, e produzirá efeitos a partir de 01-01-2016.

14. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e em caso de dúvidas serão resolvidas por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

FONTE:
Diário Oficial de São Paulo de 11/08/2015 – Poder Executivo Seção I – Pag. 105

Comentários

Anônimo disse…
Saiu o Edital de Convocação para a Prova que será aplicada em 04/10/2015 (domingo)
Anônimo disse…
Saiu o Gabarito das Provas Objetivas
Anônimo disse…
A Secretaria divulga as Notas Finais das Provas

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