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SP - Confira alteração do gabarito da prova para docentes candidatos à contratação temporária

A avaliação, realizada dia 20 de outubro, contou com a participação de 36 mil docentes da rede

Após análise dos recursos apresentados pelos docentes candidatos à contratação temporária que realizaram prova para o processo seletivo simplificado, houve alteração no gabarito divulgado pelo Diário Oficial do Estado no dia 22 de outubro. A previsão de divulgação das notas é 14 de novembro.

- Clique aqui para conferir a alteração 


COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, à vista do que lhe apresentou a Fundação VUNESP, após análise pela Banca Examinadora dos recursos apresentados pelos docentes/candidatos à contratação, torna público o que segue:

1 - A questão anulada será considerada correta para todos os candidatos do respectivo campo de atuação.

2 - Para as demais questões fica mantido o constante nos Gabaritos publicados no DOE de 22/10/2013.

3 - Os demais recursos apresentados pelos candidatos ficam indeferidos por terem sido considerados improcedentes.

CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS (Professor Educação Básica II): Disciplina Ciências Físicas e Biológicas
QUESTÕES: 42 e 78 - Anuladas

CAMPO DE ATUAÇÃO CLASSE: Educação Especial 
(Deficiência Auditiva)
QUESTÃO: 56 – Alternativa correta “E”
 
(Deficiência Física)
QUESTÃO: 56 – Alternativa correta “E”
 
(Deficiência Intelectual)
QUESTÃO: 56 – Alternativa correta “E”
 
(Deficiência Visual)
QUESTÃO: 56 – Alternativa correta “E”

Participaram da avaliação os cerca de 36 mil professores efetivos e estáveis interessados em acumular a carga horária na rede estadual, além dos docentes que ainda não atuam nas escolas estaduais mas quiseram ingressar como professores temporários.

Por meio da prova, o professor efetivo pode acumular a carga horária em até 65 horas semanais. Com isso, um professor com jornada de 40 horas semanais, por exemplo, poderá acumular até mais 25 horas na carga horária, o que representa ganho financeiro de cerca de R$ 1.400 ao mês, além do salário-base. Além disso, a medida permitirá, por exemplo, que o professor efetivo substitua outro professor, afastado por licença médica, por exemplo, em horário distinto de sua jornada e na mesma escola em que atua.




FONTE: SEESP

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