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SP Comunicado CIMA de 10/08/2012 - Normas para a realização dos Exames Supletivos 2012, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio

Edital de 10/08/2012
Estabelece normas para a realização dos Exames Supletivos 2012, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio

As Coordenadorias de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA e de Gestão da Educação Básica – CGEB, na conformidade do contido nos artigos 47 e 52, incisos IV e II, respectivamente, do Decreto Nº 57.141/2011 regulamentados pela Resolução SE Nº 49/2012 e à vista do disposto nos artigos 37 e 38 da Lei Nº 9.394/1996, tornam pública a realização dos Exames Supletivos no exercício de 2012:

1. Das Disposições Gerais

1.1.- Fica estabelecida, na forma deste Edital, a sistemática para a realização dos Exames Supletivos 2012, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, destinados aos Jovens e Adultos que não puderam efetuar e concluir esses estudos na idade própria.

1.2.- A participação nos Exames Supletivos 2012 é de caráter voluntário, e se destina àqueles que não concluíram o Ensino Fundamental ou Ensino Médio, mediante inscrição nas áreas de conhecimento que integram o Ensino Fundamental ou Ensino Médio.

1.3. - O candidato que possui aprovação parcial em exames de certificação da Educação Básica, poderá se inscrever em determinada(s) área(s) de seu interesse ainda não eliminada(s) no Encceja, Enem ou Exames Supletivos, realizados em anos anteriores.

1.4. - O candidato somente poderá efetuar uma única inscrição e optar por um dos níveis de ensino, pois ambas as provas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio serão realizadas no mesmo dia e horário.

2. Do Requisito e das Normas para Inscrição

2.1.- Para a inscrição no Exame Supletivo 2012, o candidato deverá ter:

a) para o Ensino Fundamental, mínimo 15 anos completos ou a completar na data de realização da prova;

b) para o Ensino Médio, mínimo de 18 anos completos ou a completar na data de realização da prova.

2.2.- A inscrição para os Exames Supletivos 2012 serão realizadas exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico www.educacao.sp.gov.br, no período de 13 a 27/08/2012, com início às 10h do dia 13/08/2012 e término às 18h do dia 27/08/2012, horário oficial de Brasília-DF.

2.3. - As provas serão aplicadas nos municípios, relacionados no Anexo I deste Edital, e nos locais informados na página de inscrição dos Exames Supletivos 2012, no endereço eletrônico www.educacao.sp.gov.br.

2.4. - A inscrição e a alocação dos candidatos ocorrerão simultaneamente, podendo o candidato optar por prestar as provas no Município de sua preferência, cabendo à SEESP a responsabilidade de distribuição dos candidatos nos locais de prova, localizados nos Municípios da área de abrangência da Diretoria de Ensino. O candidato que selecionar o Município de São Paulo para realização das provas deverá indicar, também, um Distrito/Bairro de sua escolha.

2.5. - Ao término do período de inscrição, e na conformidade da demanda de inscritos de cada região, poderá haver necessidade de realocação de candidatos das diferentes Escolas, ficando assegurado à SEESP, respeitado o prazo de até 30 dias do término do período de inscrição, o direito de alterar o local de prova no endereço eletrônico da SEE www.educacao.sp.gov.br, no link “consulte AQUI seu protocolo de inscrição”.

2.6.- As inscrições dar-se-ão mediante o preenchimento, pelo candidato, de forma cuidadosa, de todos os campos do Formulário de Inscrição, no endereço eletrônico – on-line, devendo o candidato, após a confirmação dos dados e a conclusão do preenchimento, imprimir o Protocolo de Inscrição com o respectivo número. A impressão desse protocolo será de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.7. – O candidato deverá obrigatoriamente informar, no Formulário de Inscrição, o nome, RG, CPF e a data de nascimento, sendo que o preenchimento incorreto poderá inviabilizá-lo em prestar as provas e acessar aos resultados dos exames por meio da mídia eletrônica.

2.8. - Não serão aceitas, sob hipótese alguma, inscrições condicionais por via postal, por e-mail ou extemporâneas.

2.9. - As inscrições para os Exames Supletivos 2012 serão gratuitas, não sendo permitida, sob nenhuma alegação, qualquer cobrança de taxa de inscrição.

2.10 - O candidato é o único responsável pela conferência de seus dados pessoais, informados no formulário de inscrição, em especial, pelo nome, CPF, RG, data de nascimento, pela Opção do Nível de Ensino e do Município de realização da prova, ficando sob sua responsabilidade qualquer alteração ou inclusão, antes de enviar/efetivar sua inscrição.

2.11 - Após a efetivação da inscrição não serão permitidas as trocas de ensino, de alteração de prova e da área de conhecimento, de Município/Distrito/Bairro e de local de realização da prova, à exceção dos casos previstos no item 2.5.

2.12. - As Diretorias de Ensino/Escolas viabilizarão condições para atendimento aos candidatos que desejarem realizar sua inscrição no período compreendido entre 13 e 27/08/2012, nos dias úteis e no horário de funcionamento das referidas unidades.

2.13.- A relação das Diretorias de Ensino e Escolas Estaduais, com endereço completo, dotadas de conectividade em INTERNET de banda larga (INTRAGOV), estará disponível na página da Internet www.educacao.sp.gov.br, no link: Exames Supletivos 2012.

2.14. - O candidato que efetuar sua inscrição através de uma Diretoria de Ensino ou de uma Escola Pública (indicados no site www.educacao.sp.gov.br) deverá:

a) apresentar o documento de identidade RG e o CPF ao funcionário que efetuar o preenchimento do formulário – on line - de inscrição;

b) conferir os dados cadastrais, a opção das provas/áreas e do município de preferência, antes da efetivação da inscrição pelo funcionário responsável.

c) conferir o “Protocolo de Inscrição “, devendo, quando constatado qualquer erro de digitação nos campos do formulário de inscrição, solicitar de imediato a correção, junto à Central de Atendimento da SEE, através do Telefone: 0800-7700012.

2.15. - No ato de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o Nível de Ensino (Fundamental ou Médio) e a(s) Prova(s)/Área(s) de conhecimento de sua opção, conforme estabelecido no Artigo 8º deste Edital.

3. Da Estrutura do Exame

3.1.- Os Exames Supletivos 2012 serão estruturados em quatro provas objetivas, com 30 (trinta) questões de múltipla escolha cada uma, e uma proposta de tema para Redação, para cada nível de ensino, sendo:

- Ensino Fundamental:

Prova I – Linguagens e Redação: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Arte, Educação Física;

Prova II - Matemática;

Prova III – Ciências Humanas: História e Geografia;

Prova IV – Ciências da Natureza: Ciências.

- Ensino Médio:

Prova I – Linguagens Códigos e suas Tecnologias e Redação: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês ou Espanhol), Arte, Educação Física;

Prova II – Matemática e suas Tecnologias;

Prova III – Ciências Humanas e suas Tecnologias: História, Geografia, Filosofia e Sociologia;

Prova IV – Ciências da Natureza e suas Tecnologias: Química, Física e Biologia.

3.2.– As questões objetivas e a redação serão organizadas de forma a avaliar o domínio dos conteúdos, competências e habilidades de cada área de conhecimento, com base no Conteúdo Programático e nas Referências Bibliográficas, conforme portaria conjunta CGEB/ CIMA a ser publicada oportunamente em D.O. e disponibilizada no site da SEE www.educacao.sp.gov.br.

3.3. No ato da inscrição será disponibilizado um questionário socioeconômico para obtenção do perfil profissional e escolar do candidato com preenchimento dos campos indicativos da origem de sua escolaridade – se frequentou instituições públicas (federal, estadual ou municipal) ou privadas (Escola particular, SESI, SENAI, FUND. BRADESCO), curso regular ou supletivo (presencial ou à distância) - e uma pesquisa de opinião sobre as questões das provas dos Exames Supletivos, Encceja ou Enem.

3.4.- O candidato que já tenha eliminado alguma(s) área(s) de conhecimento por meio de exames/cursos supletivos poderá efetuar sua inscrição selecionando a(s) prova(s)/área(s) não eliminada(s), necessária(s) à conclusão do ensino fundamental ou médio.

4. Das Condições para a Realização do Exame

4.1. – Os Exames Supletivos 2012, do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, serão realizados nos Municípios disponibilizados no link da inscrição, no dia 21/10/2012 28/10/2012 (Alteração publicada no DO de 21/9), nos horários estabelecidos abaixo:

Ensino Fundamental:

  • Das 08h às 10h30 - Prova I: Linguagens e Redação: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna Inglês, Arte, Educação Física;
  • Das 11h às 13h30 - Prova II: Matemática;
  • Das 14h30 às 16h30 - Prova III: Ciências Humanas: História e Geografia;
  • Das 17h às 19h - Prova IV: Ciências da Natureza: Ciências.
Ensino Médio:
  • Das 08h às 10h30 - Prova I: Linguagens Códigos e suas Tecnologias e Redação: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês ou Espanhol), Arte, Educação Física;
  • Das 11h às 13h30 - Prova II: Matemática e suas Tecnologias;
  • Das 14h30 às 16h30 - Prova III: Ciências Humanas e suas Tecnologias: História, Geografia, Filosofia e Sociologia;
  • Das 17h às 19h - Prova IV: Ciências da Natureza: e suas Tecnologias: Química, Física e Biologia.
4.2. - A Prova I – Linguagens e Redação, do Ensino Fundamental, constará de duas partes, uma parte de questões objetivas e a outra de redação, ambas de caráter eliminatório.

4.3. - A Prova I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação, do Ensino Médio, constará de duas partes, sendo uma parte de questões objetivas e a outra de redação, ambas de caráter eliminatório.

4.4. - O candidato inscrito deverá comparecer ao local de realização do exame pelo menos 30 minutos antes do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica de tinta preta e portando o original de um dos seguintes documentos:

I - carteira e/ou cédula de identidade expedida pelo órgão competente, a saber: Secretaria de Segurança (R. G), Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

II - cédula de identidade para estrangeiro, expedida pelo Ministério das Relações Exteriores;

III - cédula de identidade fornecida por Conselho de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade:

IV - Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou;

V - Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97).

4.5.- Não serão aceitos, por serem considerados documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza privada.

4.6. - O candidato inscrito que não comprovar o requisito mínimo de idade, estabelecido no item 2.1. e/ou não apresentar um dos documentos exigidos no item 2.14, ambos deste edital, ficará impedido de realizar as provas.

4.7.– A inexatidão dos dados cadastrais e/ ou as irregularidades de documentos, ainda que constatados posteriormente, anularão a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal que vierem a ser assumidas.

4.8.- Os eventuais erros de identificação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento serão corrigidos em formulário específico (Formulário de Correção de Dados Cadastrais) no dia e local de prova, no momento da assinatura do candidato na lista de presença.

4.9. Não será permitida a troca de ensino, alteração e/ou inclusão de prova/área de conhecimento diferente daquela em que o candidato se inscreveu.

4.10.– Não será permitida a entrada do candidato inscrito que se apresentar após o horário estipulado para o início das provas, conforme estabelecido no item 4.1. deste edital, qualquer que seja o motivo do atraso.

4.11.- A ausência do candidato inscrito no local e horário de realização das provas acarretará a sua eliminação dos Exames Supletivos 2012.

4.12.- O candidato inscrito não poderá, em hipótese alguma, realizar o exame fora dos espaços físicos, data e horários predeterminados ou prestar prova em outro local, que não seja aquele indicado no “Protocolo de Inscrição”, observado as disposições relativas aos candidatos com necessidades especiais e aos candidatos em situação de privação de liberdade.

4.13.- Por motivo de segurança, após o início das provas será vedado ao participante que se ausente do recinto, antes de decorridos, no mínimo, 50% do tempo de duração de cada prova.

4.14.– O candidato com necessidades especiais deverá, obrigatoriamente, declarar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da prova, à empresa responsável pela aplicação dos exames, o tipo de recurso especial de que necessita, como condição para que possa receber atendimento apropriado, à exceção dos portadores de deficiência visual que já declararam, no ato de inscrição, o tipo de prova de que necessitam, em braile ou ampliada.

4.15.- Aos candidatos com deficiência visual total será assegurado prova em braile; àqueles com deficiência visual séria, parcialmente corrigida pelo uso de lentes, será assegurada prova ampliada com tamanho de letra correspondente ao corpo 24 ou, em caso de necessidade, será assegurado auxílio de ledor.

4.16.- Os candidatos com deficiência auditiva, se necessário, poderão ser agrupados em sala que possua Aplicador com habilitação em língua de sinais (Libras).

4.17.– Os candidatos com deficiência física e ao Idoso, com séria dificuldade de locomoção serão asseguradas salas de fácil acesso.

4.18. – Aos candidatos inscritos incapazes de efetuar fisicamente a marcação da Folha de Resposta, será oferecido auxílio para transcrição da parte objetiva

4.19. - Caberá ao Coordenador de Prédio indicar a sala apropriada aos candidatos com necessidades especiais que estiverem impossibilitados de prestar as provas nas salas comuns junto aos demais candidatos.

4.20.– Haverá realização de exames supletivos exclusiva para os Estabelecimentos Penais, previamente indicados pela FUNAP, devendo ser observado na aplicação das provas, conforme o caso, a distribuição diferenciada por Raio (Pavilhão).

4.21.- Não será permitido ao candidato em situação de privação de liberdade prestar prova em cela individual.

4.22.– Durante a realização das provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos inscritos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers, bip, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.

4.23. Parágrafo único – Será excluído da prova, por ato da empresa contratada para a sua aplicação, o candidato inscrito que:

a) prestar, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer participante do processo de aplicação das provas;

c) ausentar-se da prova sem acompanhamento de um fiscal ou antes de decorridos 50% do tempo de duração de cada prova;

d) for surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro participante, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do exame;

f) não devolver integralmente o material determinado, ou

g) não atender às orientações regulamentares da empresa contratada para aplicação do exame.

4.24 – As respostas da parte objetiva das provas e a redação devem ser transcritas, com caneta esferográfica de tinta preta, em suas respectivas Folhas de Respostas, as quais, juntamente com o Caderno de Questões, deverão ser entregues pelo participante ao Aplicador da sala.

4.25. - Somente depois de decorridos 50% do tempo de duração de cada prova, os participantes poderão sair do local de prova portando o seu Caderno de Questões.

4.26.- O candidato inscrito deverá responder todas as questões da prova, das áreas de sua inscrição, independentemente de já ter eliminado disciplinas que, atualmente, compõem a(s) área(s) de conhecimento.

4.27. - O candidato que se encontra em situação de privação de liberdade fará as provas nos Estabelecimentos Penais onde efetuou sua inscrição, exceto o transferido que poderá prestar a prova na Unidade Prisional em que se encontra, desde que a unidade conste da relação indicada para realização das provas dos Exames Supletivos 2012 – Anexo II deste Edital.

4.28 - O participante liberto, inscrito em unidade prisional, poderá prestar a prova em uma das escolas constantes da relação divulgada no site www.educacao.sp.gov.br no link Exames Supletivos 2012, desde que se apresente no local de realização da prova com o original do RG ou com um dos documentos relacionados no item 2.14 deste edital.

5. Da Avaliação das Provas e da Aprovação

5.1. – As provas, de cada área de conhecimento, constituídas de questões objetivas de múltipla escolha de igual valor, serão avaliadas numa escala de 0 a 10 pontos, com nota final correspondente à soma dos pontos atribuídos às questões acertadas.

5.2. - No caso da Prova I – Linguagens e Redação, do Ensino Fundamental, o participante deverá adicionalmente obter proficiência na prova de redação para obter certificação, e será considerado habilitado na redação, quando obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

5.3. - No caso da Prova I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação, do Ensino Médio, o participante deverá adicionalmente obter proficiência na prova de redação para ter direito a certificação, e será considerado habilitado na redação, quando obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

5.4. – Será considerado aprovado na Prova I, Prova II, Prova III e Prova IV, de cada ensino, o participante que obtiver no mínimo 50% de acertos do total de questões de cada prova, correspondente à nota final igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos em cada prova.

5.5. - Será considerado aprovado na Área de Linguagens e Redação (Prova I), do Ensino Fundamental, o participante que obtiver no mínimo 50% de acertos em cada uma das partes da prova, com nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos em cada parte (questões objetivas e redação), pois ambas são de caráter eliminatório.

5.6. – Será considerado aprovado na Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação (Prova I), o participante que obtiver no mínimo 50% de acertos em cada uma das partes da prova, com nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos em cada parte (questões objetivas e redação), pois ambas são de caráter eliminatório.

5.7. – A correção da Folha de Respostas das provas objetivas será efetuada por processamento eletrônico e não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.8.– Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno de Questões não serão considerados.

5.9. – Não haverá arredondamento de notas, revisões ou vistas de provas.

5.10. – Somente serão julgados os recursos referentes à omissão de notas ou de nomes nas listas de resultados, e à correção/avaliação da redação.

5.11. – Os recursos de que trata o parágrafo anterior deverão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de divulgação dos resultados, em formulário próprio, conforme modelo disponível no site da empresa responsável pela aplicação das provas.

5.12. - Compete à Empresa responsável pela aplicação/correção das provas a análise e decisão dos recursos no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do recebimento/envio do pedido.

6. Das Disposições Finais

6.1. – O gabarito e os resultados finais dos Exames Supletivo 2012 serão divulgados junto às Diretorias de Ensino, por via eletrônica, no site da SEE www.educacao.sp.gov.br – Exames Supletivos - 2012 e no site da empresa responsável pela aplicação das provas.

6.2. – A aprovação em todas as provas/ áreas de conhecimento e/ou disciplinas que Integram as referidas áreas, se constituirá, para o participante, em nível de conclusão de ensino, no documento avalizador de expedição do certificado de conclusão de ensino.

6.3. - O candidato inscrito fará jus ao Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, com base nos Exames Supletivos 2012, se atendidos os seguintes requisitos:

a) possuir 15 anos completos até a data de realização da primeira prova dos Exames Supletivos 2012;

b) ter atingido a nota mínima de 5,0 (cinco) pontos em cada uma das áreas de conhecimento dos Exames Supletivos 2012;

c) ter atingido a nota mínima de 5,0 (cinco) pontos na redação.

6.4. - O candidato inscrito fará jus ao certificado de conclusão do Ensino Médio, com base nos Exames Supletivos - 2012, se atendidos aos seguintes requisitos:

a) possuir 18 anos completos até a data de realização da primeira prova dos Exames Supletivos 2012;

b) ter atingido a nota mínima de 5,0 (cinco) pontos em cada uma das áreas de conhecimento dos Exames Supletivos 2012;

c) ter atingido a nota mínima de 5,0 (cinco) pontos na redação.

6.5. – Para a área de Linguagens e Redação, do Ensino Fundamental e para a área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação, do Ensino Médio, o candidato inscrito deverá obter a nota mínima de 5,0 (cinco) pontos na prova objetiva e, adicionalmente, o mínimo de 5,0 (cinco) pontos na prova de redação.

6.6. - Caberá à Empresa contratada para aplicação dos Exames Supletivos 2012 a responsabilidade de contratação, capacitação e fiscalização da atuação dos Coordenadores, Aplicadores e do Pessoal de Apoio, necessários à realização das provas, nos Municípios, Municípios-Sede das Diretorias de Ensino e nos Estabelecimentos Penais.

6.7.– As situações não previstas no presente edital e/ou eventuais dúvidas serão objeto de análise e decisão do Centro de Aplicação de Avaliações – CEAPA que as submeterá, se necessário, à manifestação e decisão final do Diretor do Departamento de Avaliação Educacional - DAVED, da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA.

6.8. – Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publicado em 11/08/2012
Extraído dos Recortes do Diário Oficial

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